A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) 5/2025, que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição. A decisão foi deferida pelo juiz federal Alaôr Piacini e divulgada nesta segunda-feira (31). A suspensão é uma resposta a ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 20 de março.
Em nota, a CFM comentou sobre a deliberação:
"Atendendo pedido feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em ação judicial, a Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, nesta segunda-feira (31), a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 05/2025, que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. O juiz Alaôr Piacini determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM. O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013)."
Entenda o caso
Em 17 de março, a CFF publicou no Diário Oficial a nova resolução. Além da prescrição de medicamentos que estariam restritas aos farmacêuticos que tenham Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica, o documento permite que esse profissional solicite, realize e interprete exames físicos de sinais e sintomas para chegar ao tratamento.
A medida não foi bem recebida por diversas entidades, sendo inclusive citada na decisão judicial divulgada nesta segunda-feira:
"Primeiro, para que haja uma prescrição de um medicamento é necessário uma “hipótese diagnostica” sobre a causa dos sintomas do paciente. Ora, só o médico tem competência técnica, profissional e legal para avaliar uma hipótese diagnóstica e firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico. O balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina", afirmou o juiz.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda poderá recorrer. Mas, antes disso, deverá divulgar amplamente a decisão em páginas próprias e veiículos de comunicação, sob risco o risco de multa diária de R$ 100 mil.